Decreto 470/2020, assinado pelo prefeito Rafael Greca no dia 26 de março, estabelece medidas complementares ao enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (covid-19) e define os serviços e atividades essenciais, nos âmbitos público e privado, que devem ser resguardados na cidade.
Confira a íntegra do Decreto 470/2020
O novo decreto revoga o anterior (Decreto 450), atualiza procedimentos de prevenção e controle do coronavírus adotados desde o início da pandemia, está alinhado aos decretos e portarias emitidos nos âmbitos federal e estadual e ajustado ao âmbito local da cidade de Curitiba.
Com medidas adequadas à realidade local, o Decreto 470 tem uma lista de 53 serviços e/ou atividades essenciais. Em situação de emergência em saúde, não em quarentena, o município adota medidas que visam à segurança da população e ao equilíbrio do funcionamento da estrutura da cidade como um todo.
Essenciais
Entre as atividades e serviços essenciais estão a assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança privada, incluído vigilância; atividades de defesa civil; serviço funerário.
Na lista atualizada foram incluídos serviços de lavanderia, inspeção de alimentos de origem animal e vegetal, serviços prestados por lotéricas e serviços de call center, entre outros.
No que diz respeito à essencialidade da prestação da assistência religiosa, o município garante a liberdade de culto e recomenda que sejam evitadas aglomerações de forma a reduzir a transmissão comunitária do novo coronavírus.