Um novo decreto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) amplia a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos previstos na Lei 14.020. O prazo é de quatro meses.
A Lei sancionada no último dia 06 de julho previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários variando de 25% a até 70% por um período não superior a três meses.
Porém, com a publicação do decreto nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, chegando a quatro meses. O mesmo vale para a suspensão de contrato de trabalho. O período que não poderia ser superior a 60 dias, dobrou e pode chegar aos mesmos quatro meses, ou 120 dias.
Mas para essa modalidade pode haver o fracionamento do prazo, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja ultrapassem os 120 dias.
O trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso ou salário reduzido, terá direito ao Benefício Emergencial, o BEm, pelo mesmo período. Além disso, há a estabilidade do trabalhador pelo mesmo período que o acordo for assinado após a finalizado.
O decreto também aumenta o benefício para empregados com contrato de trabalho intermitente, quando o empregador pode contratar funcionários e convocá-los apenas nos períodos em que seus negócios apresentam maior demanda em suas atividades. Os funcionários terão direito ao valor de R$ 600 pelo período complementar de um mês, que passa a contar da data de encerramento do período de três meses.
Confira a íntegra do decreto aqui!