Atividades sociais e econômicas do Japão serão reiniciadas em fases

O Japão está planejando o reinício das atividades sociais e econômicas em fases após a suspensão do estado de emergência em todo o país.
Na segunda-feira, o primeiro-ministro Abe Shinzo declarou que o estado de emergência está suspenso nas cinco últimas das 47 províncias do país, que são: Tóquio e três províncias vizinhas, Kanagawa, Saitama e Chiba, além de Hokkaido, no extremo norte do país.
Segundo Abe, o Japão vai criar um novo estilo de vida para a era do coronavírus. O primeiro-ministro observou que o risco de infecção não será completamente eliminado, mesmo depois da suspensão do estado de emergência.
O governo pretende ir afrouxando as restrições em intervalos de 3 semanas, aproximadamente, ao mesmo tempo em que avalia a extensão do contágio e o risco da propagação da doença em cada região do país.
Será permitida a realização de concertos e exposições com público limitado. O governo diz que as restrições serão eliminadas em fases.
No esporte profissional, jogos de beisebol e futebol da J-League poderão voltar a ser realizados a partir de 19 de junho, mas inicialmente com estádios vazios. O número de espectadores vai aumentar gradativamente.
O governo pretende permitir também que eventos esportivos de qualquer dimensão sejam realizados a partir do dia primeiro de agosto, desde que as instalações onde eles forem realizados tenham menos de 50% de sua capacidade de público preenchida.
Karaokês e academias de ginástica terão permissão para reabrir no dia primeiro de junho, mas terão de impor medidas como o controle do número de clientes.
Casas de shows e casas noturnas deverão continuar fechadas, enquanto especialistas estudam medidas específicas para a prevenção de contágio nesses lugares. Elas provavelmente poderão reabrir já no dia 19 de junho.

Com informações e foto da NHK

Japão decreta fim do estado de emergência no país

O primeiro-ministro japonês, Abe Shinzo, decretou oficialmente o fim do Estado de Emergência na região metropolitana de Tóquio e na província de Hokkaido, no norte do país. O anúncio vem depois da suspensão da medida na semana passada em três províncias da região oeste, incluindo Osaka e Kyoto. Agora, nenhuma província japonesa é mantida em situação emergencial.

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Receita Federal revoga mais de 120 instruções normativas relativas ao comércio exterior

Medida faz parte de Projeto Consolidação, que busca simplificar e racionalizar a legislação do órgão.

A Receita Federal revogou 122 instruções normativas, publicadas entre 1970 e 2019, que tratavam de assuntos relacionados ao comércio exterior. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão por meio da redução, consolidação e modernização das normas inferiores a decreto.

A relação de instruções normativas revogadas consta da Instrução Normativa RFB nº 1946, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Em março deste ano, a Receita Federal já havia revogado 126 instruções normativas relativas à legislação tributária, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.928, de 2020.

O Projeto Consolidação da Receita Federal insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.

A atual fase do projeto, que se encerra em maio de 2020, prevê a revogação de cerca de 440 normas, enquanto a próxima fase do projeto, cuja conclusão está prevista para junho de 2021, prevê a consolidação, por área temática, de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50% (cinquenta por cento) do estoque regulatório existente em 31 de dezembro de 2019.

Durante o processo de revisão das normas verificou-se que muitas delas já haviam perdido seu propósito, tinham se tornado obsoletas com os avanços tecnológicos ou já haviam sido consolidadas em outras normas. Um exemplo é a Instrução Normativa nº 72, de 1996, que dispunha sobre o tratamento aduaneiro dos bens usados na construção da Ponte Internacional da Integração, situada entre São Borja (RS) e São Tomé, na Argentina. A ponte foi inaugurada há mais de 22 anos.

A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.

Governo Japonês anuncia Condecoração de Primavera de 2020

O governo japonês, por meio de suas representações diplomáticas no país, no último dia 29 de abril, anunciou os nomes dos Condecorados da Primavera do 2º ano da Era Reiwa. De residentes no Brasil, ao todo, são 9 pessoas – 2 por meio da Embaixada em Brasília, 5 da jurisdição do Consulado-Geral do Japão em São Paulo, 2 do Consulado-Geral do Rio de Janeiro e 2 do Consulado-Geral de Curitiba.

1 – Kimiko Yoshii
・Condecoração: Ordem do Sol Nascente, Raios de Ouro e de Prata.
・Feitos Notáveis: Contribuiu como Presidente da Guarda Mirim de Londrina e através da implantação do sistema educativo japonês.
Resgatou jovens e deficientes vulneráveis com estas atividades educacionais, elevando nesta entidade o status social dos Nikkeis na região. Também atuou como membro da Comitê organizador do 100 anos da Imigração japonesa para Londrina, que serviu para promoção tanto do entendimento da cultura japonesa quanto da amizade mútua entre Japão e Brasil.
Cargos: Presidente de Associação de Proteção à Maternidade e Infância – Guarda Mirim de
Londrina.

 


2- Teichum Hiramatsu
・Condecoração: Ordem do Sol Nascente, Raios de Ouro com Laço.
・Feitos Notáveis: Contribuiu como membro da presidência do Nikkei Curitiba Associação Cultural Beneficente Nipo-Brasileira de Curitiba, a promoção da cultura japonesa e entendimento mútuo entre Brasil e Japão, através de atividades esportivas e cutlurais como Matsuris.
E atuou como Presidente da Associação Brasileira de Dekasseguis e para prestar apoio no preparo de mudanças ao Japão e implantação de negócios ao regressar ao Brasil dentre outros, contribuindo para o estreitamento da relação bilateral.
・Cargos: Presidente da Associação Cultural Beneficente Nipo-Brasileira de Curitiba – Nikkei Curitiba, Presidente da Associação Brasileira de Dekasseguis e membro da diretoria executiva da Câmara do Comércio e Indústria Brasil Japão do Paraná.

 

 

Medida provisória prorroga suspensão de tributos para empresas exportadoras

O governo federal decidiu prorrogar os incentivos tributários para empresas brasileiras que atuam na área de comércio exterior. Uma medida provisória (MP 960/2020) publicada na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial da União estende por mais um ano o regime especial conhecido como drawback.

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Nova lei do governo federal permite mais liberdade e segurança para a contratação de crédito rural

A Lei 13.986, sancionada no dia 7 de abril de 2020, aperfeiçoa a Cédula de Produto Rural (CPR) e os títulos do agro, lançando as bases para um mercado privado de crédito com maior liberdade de contratação e segurança jurídica, menos oneroso e mais transparente, na avaliação do secretário-adjunto da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, José Angelo Mazzillo Jr.

“O objetivo é facilitar ao máximo o carreamento de dinheiro privado, tanto doméstico quanto externo, que deverá começar a chegar em maior volume, mais tempestivamente, a juros mais acessíveis e suportado em garantias mais compatíveis para o nosso agronegócio. Para isso, a Lei também estimula maior competição entre os financiadores e a adoção de inovações tecnológicas em desenvolvimento no da sistema financeiro, mercado de capitais e pelas agrofintechs”, diz Mazzillo, destacando também a necessidade da adaptação desses instrumentos financeiros para promover a entrada da agropecuária nacional nos mercados das finanças verdes.

Para Mazzillo, há necessidade de se colocar a lei “de pé”, ou seja, fazer com que os novos mecanismos sejam efetivos na intenção de se carrear mais recursos financeiros privados para o agronegócio. Segundo ele, adaptações regulamentares serão necessárias, assim como novas atualizações legais.

“O principal desafio será romper a inércia do próprio mercado, forçado, nas últimas décadas, a esperar o comando Estatal para direcionar crédito para giro e investimentos do setor”, avalia o secretário-adjunto.

Ele também avalia que será necessário fazer tanto uma reavaliação regulatória infralegal, para potencializar os efeitos pretendidos pela Lei, quanto novos aperfeiçoamentos legais num futuro próximo. “A nova rodada de modernização legal deverá começar pelo registro das garantias da CPR pois, com a nova lei, o registro da cédula passou a ser efetuado nas tecnologias registrais mais modernas do planeta, enquanto o registro de suas garantias permaneceram em tecnologias ultrapassadas, onerosas e morosas, o que vem retardando o avanço do mercado de crédito e comprometendo a evolução do próprio agronegócio. O maior exemplo disso é o registro de garantias imobiliárias em cartórios, que ainda é burocrático, caro, sem padronização e moroso, quando deveria ser ágil, simples e a custos compatíveis com a racionalidade econômica do serviço prestado, conforme vem sendo feito pelas entidades registradoras que empregam tecnologia mais moderna e amplamente difundida no país. Todavia, apesar dos esforços empreendidos, não se conseguiu aprimorar esse aspecto crucial na Lei 13.986”, diz Mazzillo.

Confira alguns pontos da nova Lei
– A partir da Lei 13.986, a CPR poderá ser emitida não somente sobre a produção primária (agropecuária), mas sobre os produtos oriundos do primeiro processamento dessa produção (agroindústria). Agora, por exemplo, produtores de biocombustíveis e o setor de atividades florestais (conservação, manejo e implementação) poderão emitir o título. Antes, somente produtor rural agropecuário poderia fazer essa emissão.

– A Cédula também admitirá todos os tipos de garantia previstos em lei – aval, penhor, garantias imobiliárias e fiduciárias -, até mesmo o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o Patrimônio Rural em Afetação (PRA), instituídos pela Lei.

– Outra novidade é a possibilidade de emissão imediata da CPR referenciada pela variação cambial, taxa de juros fixas ou flutuantes, sejam quais forem seus emissores, compradores ou produtos, o que não era permitido antes. O Conselho Monetário Nacional (CNM) poderá eventualmente regulamentar pontos específicos se houver necessidade. Assim, o mercado de crédito privado está liberado para contratação imediata nessas condições sem necessidade de regulamentação prévia, o que se espera acontecer desde já.

– A CPR deverá ser registrada em registradoras de alta tecnologia, a exemplo do que ocorre no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O registro empodera o produtor, que passará a ser o dono de seus dados, de seu histórico como bom devedor e, dessa forma, ter acesso a fontes mais baratas de financiamento. Além disso, confere ao Estado maior capacidade de monitoramento. Dessa forma, conforme os mercadosprivados de crédito forem incrementando sua atuação, e caso surja alguma atipicidade que justifique eventual ação regulatória posterior, isso poderá ser providenciado pelos órgãos competentes.

– Ao trazer para o ambiente legal muitas práticas que já vinham sendo feitas, a Lei confere à CPR e aos títulos do agro nível bastante superior de segurança jurídica.

– Apesar de estar voltada ao desenvolvimento do mercado privado de crédito, a Lei aproveitou para ampliar o acesso ao mecanismo de equalização de taxas de juros, antes permitido a apenas oito bancos, agora aberto a todas as instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. Dessa forma, todos os bancos públicos e privados, além de centenas cooperativas de crédito, passarão a ter acesso a esse mecanismo. Tal providência também abre espaço para que outras instituições financeiras que vierem a ser autorizadas a operar com crédito rural, a exemplo das Agrofintechs, possam pleitear subvenção de taxas de juros para seus clientes produtores rurais.Tal medida aumentará a competitividade pelos recursos federais, diminuindo tanto os custos para o Tesouro, quanto as taxas de juros cobradas, além de expandir o número de operações de crédito rural contempladas com esse benefício.

Fonte: Mapa