A partir desta terça-feira, 1º, o processo de formalização dos microempreendedores individuais (MEIs) fica mais fácil. Isso porque entra em vigor uma medida que permite que os empreendedores iniciem seus negócios sem alvará ou licença de funcionamento.
A simplificação estava prevista em uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) publicada no último dia 12 de agosto. A nova regra estabelece que os estabelecimentos geridos por MEIs serão fiscalizados e vistoriados, mas não precisarão aguardar uma visita inicial das autoridades para começar a operar.
A dispensa do alvará não é automática, no entanto. O MEI precisa entrar no Portal do Empreendedor e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento diz que os empreendedores precisam estar cientes e cumprir todos os requisitos exigidos pela prefeitura.
O termo também prevê que o empreendedor precisa concordar com a fiscalização da empresa pelo poder público. Caso haja alguma irregularidade, o empresário pode ser solicitado para que transfira a sede da empresa. Se a mudança não for feita ou houver outras irregularidades, a prefeitura pode cancelar o registro do MEI.
O objetivo da medida é facilitar a entrada de novas empresas para o mercado formal. A pandemia do novo coronavírus deve forçar a entrada de milhares de pessoas no empreendedorismo em 2020. A pesquisa Global Entrepreneurship Monitor de 2020 aponta que este ano o Brasil deve atingir o maior patamar de empreendedores iniciais dos últimos 20 anos, com aproximadamente 25% da população adulta envolvida na abertura de um novo negócio ou com um negócio com até 3,5 anos de atividade.
Até o final do ano, segundo informou a Agência Sebrae de Notícias, o Ministério da Economia espera colocar no ar uma nova ferramenta que facilitará para as prefeituras o processo de encerramento ou alteração de endereços de MEIs. O aplicativo não irá mudar o processo de cada município, mas facilitará a comunicação da prefeitura com as Juntas Comerciais e a Receita Federal.
EXAME