O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou, em reunião ordinária realizada dia 30 de julho, resolução para simplificar e reduzir os custos de observância em regras relacionadas ao fornecimento, ao BC, de informações sobre movimentações em contas de depósito em reais tituladas por residentes ou domiciliados no exterior e à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
O valor a partir do qual é obrigatório informar ao BC a movimentação em contas de depósito em reais tituladas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior e mantidas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio passou de R$ 10 mil para R$ 100 mil. A mudança decorre do entendimento de que seria oportuno tornar mais eficiente a captação de informações sobre a movimentação de tais contas, a partir da compatibilização dos custos de observância às necessidades do BC.
A medida também mantém a possibilidade de o BC estabelecer situações nas quais será requerida a prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo de R$100 mil, de forma individualizada ou agregada, com base nas características das operações e nas necessidades do BC.
Em outra modificação, valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) foi aumentado, passando de US$ 100 mil para US$ 1 milhão.
Com a medida, haverá redução de custos de observância para a sociedade concomitante ao aprimoramento da qualidade da estatística. O CBE tem objetivo eminentemente estatístico, razão pela qual a maior parte dos dados obtidos são agregados por País de contraparte e por moeda de denominação.
O Poder Público brasileiro tem outras bases de dados com informações sobre ativos no exterior, eventualmente necessárias para a atuação dos órgãos de controle, policiais ou judiciários. De se observar que pessoas e empresas são obrigadas a declarar a integralidade desses seus ativos, sem a existência de pisos, à Receita Federal.
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Fonte: Banco Central do Brasil