O governo federal publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União decreto que define regras para relicitação de concessões nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o que permite a operadores rescindirem contratos antecipadamente.
De acordo com o decreto nº 9.957, as concessionárias atuais teriam direito a uma indenização a ser calculada pelas agências reguladoras. A indenização será baseada no valor contábil líquido do investimento já executado, ajustado com base em multas regulatórias, taxas de concessão não pagas, e potenciais ganhos indevidos que podem ter surgido do adiamento do plano original de investimentos.
O plano, conforme observaram analistas do Bradesco BBI, é que essas concessões sejam novamente licitadas e que os novos operadores paguem a indenização às atuais concessionárias.
Para os analistas, CCR e Ecorodovias estão entre as empresas que podem se beneficiar do decreto, uma vez que o mesmo poderia destravar 0,70 real por ação para ambas as companhias, conforme analise preliminar.
“Outras concessões rodoviárias, como Via040 (Invepar) e Rota do Oeste (Odebrecht TransPort), poderiam ser licitadas novamente, criando novas oportunidades para a CCR e a Ecorodovias”, acrescentou a equipe liderada por Victor Mizusaki, em relatório enviado a clientes.
Fonte: Reuters