O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/06), a Lei nº 14.016, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. Pela lei, empresas produtoras e fornecedoras de alimentos – incluídos aqueles in natura, produtos industrializados e refeições prontas – ficam autorizadas a doar excedentes não comercializados e ainda próprios ao consumo humano.
Critérios – “A lei estabelece critérios de qualidade e segurança para os alimentos doados e define que o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo. A lei abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral”, esclarece o coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sescoop/PR, Devair Mem.