O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, assinou a “Medida Provisória dos Contribuintes”, que foi publicada na data de 16 de outubro próximo passado, a qual prevê a possibilidade de transação tributária no âmbito federal.
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Artigo: A PROPOSTA DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 110/2019 – REFORMA TRIBUTÁRIA
Assim como a PEC nº 45/2019, em trâmite perante a Câmara dos Deputados, a PEC nº 110/2019, que tramita atualmente no Senado Federal e é de autoria do Senador Davi Alcolumbre e outros, possui como previsão a unificação de alguns impostos, especificamente o IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços – ISS, os quais serão substituídos pelo denominado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS, e um imposto sobre bens e serviços específicos – Imposto Seletivo, de competência da União.