Projeto de lei incentiva a produção de cacau no Brasil

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) tem como objetivo impulsionar a produção de cacau no país. De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o PL 4.107/2019 altera a Lei nº 13.710, de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade para valorizar a Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira (Ceplac), órgão federal, ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que apoia a cacauicultura desde 1957.

O texto contempla a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cacauicultura e garante que o produtor tenha acesso a todas as linhas de crédito para incentivar a produção. Segundo Ângelo Coronel, essas alterações têm como objetivo aperfeiçoar a legislação para consolidar a recuperação do setor cacaueiro.

“O Brasil já foi o segundo maior produtor mundial de cacau. Contudo, após a entrada e disseminação da vassoura de bruxa do cacaueiro [doença que prejudicou a produção nacional] e condições naturais desfavoráveis (secas, temperaturas baixas, etc.) a produção de cacau do país despencou de cerca de 400 mil toneladas no começo da década de 1980 para cerca de 90 mil toneladas no começo do século”, explica o senador na justificativa do projeto.

Hoje, o Brasil encontra-se em sétimo lugar no ranking global de produção de cacau. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Bahia é o estado líder na produção nacional, com mais de 200 mil toneladas produzidas entre 2017 e 2018, seguida do Pará. Graças às novas tecnologias introduzidas pela Ceplac nos últimos anos o mercado cacaueiro tem conseguido se recuperar aos poucos e atualmente tem grande perspectiva de crescimento no ramo de chocolates gourmets.

Por isso, o projeto tem como objetivo valorizar o trabalho da Ceplac, para que possa continuar a propor, discutir e implementar medidas para a expansão da lavoura do cacau além de valorizar a produção feita de forma ecologicamente e socialmente corretas.

O PL aguarda o recebimento de emendas na CRA onde, se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara debate projeto que limita atuação de órgãos de controle na liberação do registro de agrotóxicos

A comissão especial da Câmara criada para analisar projeto que altera a Lei dos Agrotóxicos debateu nesta terça-feira (8) o relatório que limita a atuação de órgãos de controle na autorização do uso desses produtos, utilizados como pesticidas na produção agrícola.

O parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), prevê que os agrotóxicos podem ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises.

Nessa hipótese, de acordo com o texto, é concedido o registro temporário se o produto estiver liberado em pelo menos três países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição na qual o Brasil pleiteia uma vaga.

“Enquanto o mundo atualizou os seus procedimentos de avaliação, o Brasil ainda realiza suas análises em função do perigo”, diz o texto do parecer.

A proposta também altera um trecho da Lei dos Agrotóxicos que proíbe o registro de produtos se representarem risco de má-formação em fetos, câncer, mutações e provoquem distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor. O projeto substitui a menção específica a esses casos por uma expressão genérica: “produtos que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente”.

No relatório, a expressão “agrotóxicos”, considerada “depreciativa”, é substituída por “produtos fitossanitários” ou “produtos de controle ambiental”.

A proposta é defendida pela bancada ruralista, favorável a uma tramitação mais célere dos processos de registro dos produtos, e combatida por movimentos ambientalistas, que apelidaram o projeto de “PL do Veneno”.

“O sistema de registro de pesticidas é extremamente burocrático, em que se perpetuaram longas filas nos órgãos federais de análise. A ineficiência dos órgãos de análise pode ser resumida da seguinte forma: média de 6 anos para registrar produto genérico e 8 anos para produto novo, em que o prazo de avaliação de 120 dias nunca é cumprido”, diz o relatório de Nishimori.

“É servir um prato de arroz e feijão com veneno para as nossas crianças”, afirmou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), crítico do projeto.

Por Mark Grassi com informações
da Camara dos Deputados e do site do G1